Entidade diz que congelamento de investimentos levaria à redução de 33% dos serviços prestados hoje pela DPU
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o congelamento dos investimentos públicos provocado pela Emenda Constitucional 95/2016 não afete uma determinação de 2014, que fixou o prazo de oito anos para que a Defensoria Pública esteja presente em todas as unidades jurisdicionais brasileiras.
Segundo a entidade, o “Novo Regime Fiscal” instituído pela Emenda Constitucional 95/2016 para congelar os investimentos públicos primários pelos próximos 20 exercícios financeiros pode gerar graves prejuízos. “Considerando o congelamento dos gastos da DPU, promovido pela EC 95, a interpretação dada pelo Executivo a esses preceitos legais levaria à redução, em cerca de 33%, do serviço hoje prestado pela instituição, com o fechamento das respectivas unidades”, advertiu.
No pedido, sob relatoria da ministra Rosa Weber, a entidade afirma que "A impossibilidade orçamentária de implantação efetiva da Defensoria Pública da União em todo o território nacional é obstáculo intransponível ao acesso à justiça, consubstanciando grave violação do dever estatal, constante do artigo 5º da Constituição Federal, de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados".
A Anadef pede então que o STF interprete o artigo 107, inciso V, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e os artigos 105 a 108 da Lei Federal 13.328/2016 conforme a Constituição Federal. Para evitar prejuízos, a instituição pede liminarmente que os recursos destinados à execução do cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional 80/2014 não estejam inseridos Novo Regime Fiscal.
As unidades da DPU atualmente instaladas, afirma a associação, não são suficientes para atender sequer à metade real de sua população alvo, que, em decorrência de sua "hipossuficiência, tem direito à assistência jurídica gratuita. Hoje, a atuação da Defensoria alcança 1.832 municípios e atende a 41.385.421 pessoas, abrangendo cerca de 33% dos municípios e menos de 55% da população que tem direito ao atendimento.
Para cumprir a EC 80/2014, a DPU elaborou, em 2015, o Plano de Interiorização da DPU, que previa a instalação de 205 novas unidades, o que seria suficiente para dar conta de todas as seções e subseções judiciárias federais faltantes. Com as instalações ocorridas em 2015, restam ainda 196 unidades a serem instaladas.
Leia aqui a petição
https://www.conjur.com.br/dl/adi-questiona-efeitos-teto-gastos.pdf